Tributo federal, criado pela Reforma Tributária do Consumo, está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027
As instituições signatárias defenderam, nesta terça-feira (3), o adiamento do início efetivo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2028, e que 2027 sirva apenas para a realização de testes. A implementação do tributo federal brasileiro, criado pela Reforma Tributária do Consumo, está presvista para entrar em vigor em 2027.
“A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação. Entretanto, a apenas dois meses do início de 2027, permanecem indefinições relevantes que afetam diretamente a atividade econômica”, disseram em carta aberta.
Segundo as instituições. ainda não há definição do percentual ou o valor fixo estabelecido em lei da CBS que seria aplicável a partir de 2027. A previsão desta divulgação seria apenas em 15 de dezembro de 2026. “Deixando às empresas pouco mais de duas semanas para avaliar os impactos econômicos da nova tributação, renegociar contratos, revisar preços e adaptar suas operações”, completaram.
Elas argumentam também que o sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Services (IBS) e da CBS ainda não se encontra plenamente operacional, “comprometendo a possibilidade de os contribuintes realizarem os testes e as adaptações necessários”.
As entidades também alegaram atrasos do poder público na definição dos parâmetros normativos e na disponibilização dos instrumentos que seriam indispensáveis para a adaptação.
Por fim, elas afirmam que ainda não há estrutura processual adequada para solucionar os conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. “Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS somente tenha início em 2029, o imposto já incidirá em 2027”.
Caso 2027 seja reservado apenas a testes para o novo imposto, as instituições solicitam as seguintes alterações:
- Prazo razoável, após a divulgação das alíquotas, para a revisão dos contratos, a formação dos preços e a reorganização das operações empresariais.
- O pleno funcionamento dos sistemas de apuração assistida, com período adequado de testes e adaptação.
- A efetiva adequação dos sistemas internos das empresas às novas exigências fiscais e operacionais.
- A estruturação de mecanismos processuais adequados à solução harmonizada dos conflitos judiciais relativos ao IBS e à CBS.
- Uma transição que preserve a segurança jurídica, a neutralidade tributária e a continuidade das atividades econômicas.
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Jovem Pan







