O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (23) a linha especial de crédito criada para permitir a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A medida operacionaliza a Medida Provisória nº 1.376/2026 e estabelece as regras para que instituições financeiras possam oferecer financiamentos destinados à liquidação ou amortização de débitos do setor agropecuário.

Na prática, o produtor não terá a dívida simplesmente parcelada. O programa permitirá a contratação de um novo financiamento, com prazo maior e condições mais favoráveis, destinado a quitar ou reorganizar operações de crédito rural já existentes.

Poderão solicitar a renegociação serão agricultores familiares enquadrados no Pronaf; Produtores atendidos pelo Pronamp; Demais produtores rurais; Cooperativas de produção agropecuária.

Para ter acesso ao programa, será necessário comprovar que houve perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

As perdas poderão ter sido provocadas por estiagens, enchentes, geadas, granizo, excesso de chuvas ou pela queda dos preços agrícolas. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Limites de financiamento

A resolução estabelece diferentes limites conforme o porte do produtor:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais;
  • Até R$ 50 milhões para cooperativas agropecuárias. (Tribuna do Sertão)

Os financiamentos poderão ter prazo de pagamento de até 10 anos, incluindo período de carência, conforme as condições previstas na regulamentação. (Tribuna do Sertão)

Quais dívidas poderão ser renegociadas

A nova linha poderá contemplar operações de que podem ser renegociadas, tais como: crédito de custeio; comercialização; industrialização; investimento; Cédulas de Produto Rural (CPRs) enquadradas nas regras da resolução.

Cada operação será analisada individualmente pela instituição financeira, que também avaliará garantias, documentação e capacidade de pagamento do produtor. A adesão ao programa não será automática.

Objetivo é garantir a próxima safra

Segundo o governo federal, a medida busca oferecer condições para que produtores afetados por sucessivas perdas climáticas ou pela redução dos preços agrícolas consigam reorganizar sua situação financeira e manter a atividade produtiva.

A expectativa é evitar o aumento da inadimplência, preservar empregos no campo e assegurar recursos para o plantio das próximas safras.


Serviço

Quem pode procurar o programa

  • Agricultores familiares (Pronaf);
  • Médios produtores (Pronamp);
  • Demais produtores rurais;
  • Cooperativas agropecuárias.

Onde solicitar

A renegociação deverá ser feita diretamente na instituição financeira responsável pela operação de crédito.

Documentos

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • documentação da operação de crédito;
  • laudo técnico comprovando as perdas;
  • documentos pessoais e da propriedade;
  • demais exigências definidas pelo banco.

As instituições financeiras poderão iniciar as operações após a publicação da regulamentação do CMN, observando os prazos estabelecidos na resolução.

 

Fonte e foto: Agência Brasil; Conselho Monetário Nacional; Medida Provisória nº 1.376/2026.

Edição: Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória.

 

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