Decisão determina exclusão de dados coletados irregularmente e exige novas medidas de proteção para menores de 16 anos
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e também determina que a empresa elimine dados coletados de forma irregular.
A punição é a maior multa aplicada pela ANPD até agora e ocorre em um momento de maior cobrança sobre as plataformas digitais em relação à segurança de crianças e adolescentes na internet. (UOL)
A fiscalização analisou duas formas de acesso ao TikTok: o feed sem cadastro, que permite visualizar conteúdos sem criar uma conta, e o feed com cadastro, utilizado por quem possui perfil na plataforma.
Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre os problemas apontados estão o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma base legal adequada e a falta de mecanismos eficazes para impedir que menores fossem submetidos a esse tratamento de dados. (Folha de S.Paulo)
Além da multa, a ByteDance terá que implementar um plano de conformidade para reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas estão as configurações de privacidade mais restritivas para menores de 16 anos, e aponta ainda, para a necessidade de autorização dos responsáveis para alterar essas configurações, além do reforço da supervisão parental. As medidas ressaltam também a necessidade de filtros de conteúdo mais rigorosos, a eliminação dos dados coletados irregularmente e a redução da coleta de informações no acesso sem cadastro.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão ao conselho diretor da ANPD dentro do prazo estabelecido.
TikTok sem cadastro terá restrições
A decisão também prevê mudanças importantes para quem utiliza o TikTok sem criar uma conta.
A experiência deverá ser limitada a 12 horas, sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, fazer transmissões ao vivo ou seguir outros usuários.
Também está prevista a suspensão de anúncios no Brasil nessa modalidade e a oferta apenas de conteúdos considerados apropriados para todas as idades. (Folha de S.Paulo)
Dados de crianças e adolescentes exigem atenção especial porque esse público é considerado mais vulnerável.
Informações como idade, localização, comportamento de navegação, preferências e interações podem ser utilizadas para personalizar conteúdos e experiências dentro das plataformas.
Por isso, a legislação brasileira estabelece proteção específica e determina que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja considerado no tratamento de seus dados.
A discussão vai além do TikTok e atinge outra plataformas
A ANPD já vem ampliando a fiscalização sobre plataformas digitais e, neste mês, abriu processos envolvendo 22 serviços, incluindo TikTok, Instagram, YouTube, Telegram, WhatsApp e outras plataformas.
A decisão chama atenção para uma questão que muitas famílias ainda desconhecem: mesmo quando uma criança simplesmente navega por uma rede social, dados sobre seu comportamento podem ser tratados pela plataforma.
Por isso, além das ferramentas oferecidas pelas empresas, especialistas recomendam que pais e responsáveis acompanhem a utilização das redes sociais, verifiquem as configurações de privacidade e conheçam os mecanismos de controle parental.
A discussão também ganha força com a implementação de novas regras brasileiras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A decisão da ANPD representa um sinal de que as grandes plataformas digitais estão sob fiscalização cada vez mais rigorosa no Brasil.
O caso do TikTok mostra que a proteção de crianças e adolescentes não envolve apenas impedir conteúdos inadequados. Também envolve controlar quais informações são coletadas, por que são coletadas e como esses dados são utilizados.
Para as famílias, fica o alerta: segurança digital não significa apenas controlar o que a criança assiste. É preciso também saber quais dados ela deixa na internet.
Fonte e foto: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Diário Oficial da União e informações divulgadas pela imprensa. (Serviços e Informações do Brasil)
Por Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória







