Eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem a votação. A medida começa cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e tem o objetivo de evitar que a privação de liberdade impeça o exercício do voto.

A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. A restrição permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27).

Quais são as exceções à regra?

A restrição não é absoluta. A legislação permite a prisão de eleitores durante esse período em três situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada em situação que caracteriza legalmente um crime em flagrante.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos termos previstos na legislação.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão, conforme previsto no Código Eleitoral.

Candidatos também têm proteção

A legislação prevê regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Por que existe a restrição?

A finalidade da medida é proteger o exercício do voto e impedir que prisões ou detenções indevidas interfiram na participação dos cidadãos nas eleições.

O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro. No Espírito Santo, os eleitores voltarão às urnas para escolher o governador, além de participar da votação para presidente da República.

Fontes e foto: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

Autor