O primeiro turno das Eleições 2026 entra na reta final e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (1º), três dias antes da votação, marcada para domingo (4 de outubro). A partir daí, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam observar uma série de regras. 

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos diferentes para televisão e rádio, internet, imprensa, comícios, distribuição de material gráfico e atos de rua. No domingo da eleição, a propaganda eleitoral é proibida.

A Jovem Pan News Vitória preparou um levantamento com os principais pontos que eleitores e candidatos precisam observar nesta reta final, incluindo as condutas permitidas, as proibições e as situações que podem configurar crime eleitoral.

O que termina nesta quinta-feira, 1º de outubro

O dia 1º de outubro é uma das principais datas da reta final.

É o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.

Também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, observados os horários previstos pela legislação. Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, e o comício de encerramento pode ser prorrogado por duas horas.

Também termina nesta quinta-feira a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. O desligamento da propaganda impulsionada deve ser feito pelas plataformas, e a restrição permanece até depois da votação.

Outro ponto importante: a partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A vedação se estende até 24 horas após o encerramento da votação.

O que ainda pode ser feito na sexta e no sábado

A campanha não termina completamente na quinta-feira.

Até 2 de outubro, ainda pode ser publicada propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A reprodução desse conteúdo na internet também segue as regras específicas previstas para jornais impressos.

Na sexta-feira e no sábado também podem ocorrer atos de campanha que tenham prazo até a véspera da votação.

Até as 22h do sábado, 3 de outubro, candidatos e partidos podem realizar caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico, como santinhos, respeitando as regras eleitorais.

Depois das 22h de sábado, essas atividades devem ser encerradas.

E no domingo, dia 4, o que muda?

No dia da votação, não é permitido fazer propaganda para candidato, partido, federação ou coligação.

Isso significa que não pode haver pedido de voto, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores com objetivo de convencê-los, utilização de alto-falantes, comícios, carreatas ou qualquer outra ação destinada a influenciar a escolha do eleitor.

O TSE classifica essas condutas como propaganda irregular e, em determinadas situações, como crime de boca de urna.

O eleitor pode demonstrar sua preferência?

Sim, mas de forma individual e silenciosa.

O eleitor pode utilizar bandeira, broche, adesivo ou camiseta que demonstre sua preferência por determinada candidatura ou partido.

O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda. Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, manifestações ruidosas, abordagens e tentativas de convencimento são proibidas.

O que configura crime eleitoral no dia da votação

  • pedir votos no dia da eleição;
  • distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda;
  • abordar ou aliciar eleitores para influenciar o voto;
  • fazer boca de urna;
  • utilizar alto-falantes ou amplificadores de som;
  • realizar comícios ou carreatas;
  • divulgar propaganda de partido ou candidato no dia da votação;
  • publicar ou impulsionar novos conteúdos eleitorais proibidos pela legislação.

A legislação prevê sanções para essas condutas, e a Justiça Eleitoral pode determinar a apuração dos casos.

Compra de votos também é crime

A chamada compra de votos não se limita à entrega de dinheiro.

A captação ilícita de sufrágio ocorre quando uma candidata, candidato ou alguém em seu nome oferece, promete ou entrega vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter o voto.

A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. Segundo o TSE, não é necessário que exista um pedido explícito de voto quando as provas demonstrarem a finalidade eleitoral da vantagem.

Também pode haver responsabilização quando a prática é realizada por outra pessoa com conhecimento ou anuência da candidatura beneficiada.

Transporte de eleitores tem regras específicas

Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com finalidade eleitoral.

A legislação permite, por exemplo, o transporte coletivo regular e o deslocamento particular de familiares, desde que não sejam utilizados para influenciar o voto.

A Justiça Eleitoral também pode oferecer transporte gratuito em situações previstas pela legislação, especialmente para eleitores de áreas rurais e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O descumprimento das regras de transporte e alimentação de eleitores pode ter consequências criminais, com previsão de reclusão e multa em determinadas situações.

 

Celular não entra na cabine de votação

No momento de votar, o eleitor deve deixar o celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto no local indicado pela mesa receptora.

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante.

A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar, entre outras situações, a comprovação da escolha feita pelo eleitor, inclusive em casos relacionados à compra de votos. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

 

Colinha é permitida

O eleitor pode levar uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas para facilitar o preenchimento da urna e como anotação pessoal. Para 2026, a ordem de votação é:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador – primeira vaga;
  4. senador – segunda vaga;
  5. governador e vice-governador;
  6. presidente e vice-presidente da República.

E a Lei Seca?

Não existe uma Lei Seca eleitoral nacional automática.

Para as Eleições 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a área de segurança pública, pode estabelecer regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

No Espírito Santo, o TRE-ES não estabeleceu restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas para o primeiro turno de 4 de outubro. Portanto, no Estado, não haverá uma proibição estadual de comercialização de bebidas motivada pela eleição.

Isso, porém, não significa que qualquer comportamento seja permitido. O eleitor deve estar em condições de exercer o voto e respeitar as regras de segurança e de funcionamento das seções eleitorais.

Em outros estados, podem existir restrições específicas. Por isso, quem estiver fora do Espírito Santo deve consultar o respectivo Tribunal Regional Eleitoral antes de considerar liberado o consumo ou a venda de bebidas no dia da votação.

Armas e munições também entram nas regras da eleição

Outro ponto que merece atenção é o transporte de armas e munições.

Entre 3 e 5 de outubro, fica proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por colecionadores, atiradores, caçadores e demais pessoas abrangidas pela regra eleitoral específica.

A restrição começa no sábado, véspera da eleição, e segue até o dia seguinte ao primeiro turno.

Para evitar problemas no domingo, o eleitor deve conferir antecipadamente onde deverá votar e ficar atento para os documentos necessários para a realização do voto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

 

Fontes e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). (Justiça Eleitoral)

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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