Produtores rurais brasileiros passam a contar com novas regras para contratação e utilização do seguro rural. A Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), aperfeiçoa o marco legal do setor e estabelece mudanças nos procedimentos de regulação de sinistros, pagamento de indenizações e acesso ao crédito rural.

A legislação altera normas previstas nas leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e na Lei Complementar nº 137/2010. O seguro rural passa a ser definido expressamente como instrumento da política agrícola e da política de seguros.

Novos prazos para indenizações

Uma das mudanças está relacionada à análise dos pedidos de indenização. Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos precisam ser apresentados pelo segurado para a regulação dos sinistros.

Nos casos que não dependem de vistoria presencial após a colheita, corte ou liberação da área segurada, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do sinistro.

Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, conforme as condições previstas na legislação.

Seguro poderá ser utilizado nas operações de crédito

A nova legislação também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola.

As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro, de acordo com as condições da operação.

A legislação ainda prevê estímulos à contratação do seguro rural e estabelece benefícios para operações de crédito protegidas pela modalidade.

Entre as possibilidades estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

Subvenção ao prêmio do seguro

Outro ponto previsto na lei envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), mecanismo que reduz parte do custo do seguro para o produtor.

A nova legislação determina que as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, observados os limites estabelecidos no Orçamento Federal.

Para ter acesso à subvenção federal, o produtor também deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária mantém o acompanhamento do Programa de Seguro Rural e publica as normas e resoluções relacionadas ao funcionamento do PSR.

Mais transparência nas informações

A lei também prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural.

Outra medida é a disponibilização de um manual com as regras referentes à subvenção ao prêmio do seguro rural. A intenção é ampliar a transparência e facilitar o acesso às informações sobre o funcionamento do sistema.

Mudanças ocorrem em meio a riscos climáticos

A atualização das regras ocorre em um cenário de preocupação crescente com os impactos de eventos climáticos sobre a produção agropecuária.

Em setembro, o Ministério da Agricultura recebeu relatório do Grupo de Trabalho sobre o El Niño com medidas voltadas à gestão de riscos, redução dos impactos do fenômeno e proteção dos produtores rurais. O documento reúne propostas de mitigação e adaptação para o setor agropecuário.

Com a nova legislação, o seguro rural passa a ter regras mais detalhadas para contratação, utilização em operações de crédito, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.

Fonte e foto: Agência Brasil, Presidência da República e Ministério da Agricultura e Pecuária.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

 

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