O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar das redes sociais publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Fux foi assinada na noite de segunda-feira (28) e mantém suspensos os efeitos da decisão de Dino até que o plenário do STF analise o caso.
Entenda o caso
A controvérsia começou após a circulação de publicações afirmando que grupos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil. O candidato negou a informação e acionou a Justiça Eleitoral.
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção dos conteúdos e estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Entre as publicações atingidas estava uma postagem do humorista Antonio Tabet.
Na segunda-feira (28), Flávio Dino, do STF, acolheu recurso de Tabet e derrubou a decisão de Mendonça. Dino considerou que a publicação não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro e fundamentou sua decisão na proteção à liberdade de expressão.
A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu, e Fux suspendeu a decisão de Dino. O ministro afirmou que não fez, nesse momento, uma avaliação definitiva sobre eventual violação à liberdade de expressão e que a questão deverá ser analisada pelo plenário do Supremo.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal estabelece que o Brasil não possui religião oficial. O artigo 19 proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvadas as hipóteses de colaboração de interesse público previstas em lei.
Ao mesmo tempo, o artigo 5º garante a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. O mesmo artigo assegura a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
O caso envolvendo as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida reúne, portanto, diferentes garantias constitucionais, entre elas liberdade religiosa e liberdade de expressão, além de questões relacionadas à Justiça Eleitoral e à divulgação de informações consideradas falsas.
A decisão de Fux é provisória. O plenário do STF ainda deverá analisar o caso.
Fonte e foto: Agência Brasil e Constituição Federal de 1988. (Agência Brasil)
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







