As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regulamentação estabelece procedimentos para a abordagem de motoristas, incluindo a possibilidade de utilização de um pré-teste antes da realização do exame que pode gerar autuação.
A atualização foi divulgada pelo Ministério dos Transportes e estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.
A mudança busca tornar as operações de fiscalização mais eficientes, permitindo que os agentes façam uma avaliação inicial antes de encaminhar o condutor para procedimentos que possam resultar em penalidades.
O pré-teste funciona como uma triagem inicial durante a abordagem e identificar rapidamente a possível presença de álcool no organismo do motorista. Caso o resultado ou outros elementos indiquem suspeita, o condutor poderá ser submetido aos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.
É importante destacar que o pré-teste não substitui o exame destinado à comprovação da infração.
A atualização das regras não significa que passou a ser permitido dirigir depois de beber.
A legislação brasileira mantém a política de tolerância zero para álcool e direção. O Ministério dos Transportes explica que, embora exista tolerância zero na legislação, o equipamento possui uma margem técnica de medição.
O motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool pode responder administrativamente e, dependendo da concentração identificada e das circunstâncias do caso, também criminalmente.
E quem se recusa a fazer o bafômetro?
A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece que a recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa constitui infração gravíssima.
A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir.
Por isso, a criação do pré-teste não significa que o motorista possa simplesmente escolher qual procedimento de fiscalização deseja realizar.
Reteste também passa a ter critérios definidos
Outro ponto da nova regulamentação é a definição de procedimentos relacionados ao reteste.
A medida estabelece critérios para situações em que seja necessário repetir a avaliação, dando maior padronização às operações de fiscalização realizadas pelos órgãos de trânsito.
A regulamentação também contempla a fiscalização relacionada a outras substâncias psicoativas, e não apenas ao consumo de bebidas alcoólicas.
O que não mudou
É importante separar as novidades dos pontos que continuam valendo: Dirigir sob influência de álcool continua proibido; a política de tolerância zero permanece; a recusa ao teste continua sendo infração; o pré-teste é uma ferramenta de triagem e não representa, sozinho, a comprovação da infração; as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo.
A chamada Lei Seca, criada em 2008, já passou por diversas mudanças desde sua implantação. Entre elas estão o endurecimento das penalidades e a equiparação da recusa ao bafômetro a uma infração gravíssima.
Segundo o Ministério dos Transportes, a nova regulamentação tem como objetivo estabelecer critérios mais claros para triagem, reteste e fiscalização, proporcionando maior segurança e padronização às operações.
A medida ocorre em um momento em que os órgãos de trânsito buscam ampliar a fiscalização da combinação entre álcool e direção.
No Espírito Santo, operações integradas como a Força pela Vida já utilizam abordagens educativas e fiscalização da Lei Seca na Grande Vitória. (Detran ES)
Fonte e foto: Agência Brasil e Ministério dos Transportes. (Serviços e Informações do Brasil)
Edição: Tatiana Sobreira — Jovem Pan News Vitória







