O Espírito Santo acaba de entrar para a história tributária do Brasil. O governador Ricardo Ferraço assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros, e com isso o ES se torna o primeiro estado brasileiro a conceder esse benefício a motoristas de aplicativo.
A alíquota de ICMS praticada no Estado para a compra de veículos novos é de 12%. Para quem usa o carro como ferramenta de trabalho, seja num táxi ou num aplicativo, essa porcentagem pode representar uma diferença de vários milhares de reais no bolso.
O que muda para os taxistas
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01.
A demanda vinha de longe. A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
O que muda para motoristas de aplicativo
O segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.
Poderão acessar o benefício os condutores que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação. Wikipedia
Quem pode solicitar e como
Para motoristas de aplicativo, os principais requisitos são comprovar média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido, comprovada por declaração da plataforma ou entidade representativa, e manter essa média após a compra do veículo.
Para taxistas, é necessário exercer a atividade há pelo menos um ano e apresentar declaração expedida pela Prefeitura Municipal ou órgão representativo da categoria.
Em ambos os casos, o veículo deve ser zero km, o limite é de um veículo por beneficiário e o solicitante não pode ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.
Todo o processo é feito pela internet, por meio de formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Após o preenchimento, o sistema encaminha automaticamente a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte. Em caso de dúvidas, o canal é o Receita Orienta, no site da Sefaz: sefaz.es.gov.br
O tamanho do impacto
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas. São mais de 58 mil trabalhadores que podem, a partir de agora, trocar de carro pagando 12% a menos, e ainda optando por modelos mais econômicos e menos poluentes. Os decretos representam um avanço importante na modernização do transporte individual de passageiros no ES, aliando sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal.
Fontes e foto: Portal do Governo do Estado do Espírito Santo
Edição: Tatiana Sobreira | Redação Jovem Pan News Vitória







