Um homem de 27 anos foi detido pela Polícia Civil no Norte/Noroeste do Espírito Santo após ser identificado como suspeito de abuso sexual de uma adolescente de 12 anos com quem mantinha um relacionamento. A ação faz parte de uma investigação sobre crime de estupro de vulnerável.
De acordo com as autoridades, o caso foi investigado pela Delegacia de Proteção à Mulher e ao Adolescente (DPMA), que coletou elementos que apontaram a prática do crime. Com base na apuração, a polícia representou pela prisão preventiva do homem, que foi cumprida recentemente.
A adolescente recebeu atendimento especializado e está sob medidas de proteção, com acompanhamento psicológico e suporte conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Investigações continuam em andamento para reunir mais provas e esclarecer a dinâmica dos episódios.
A Polícia Civil ressaltou a importância das denúncias em casos de violência contra crianças e adolescentes e reforçou que canais oficiais, como disque-denúncia e delegacias especializadas, estão disponíveis para que a população informe qualquer suspeita.
O suspeito permanece à disposição da Justiça e responderá pelos crimes apurados no inquérito policial.
Justiça de Minas: Absolve homem em caso envolvendo menor de 12 anos e decisão é alvo de apuração do CNJ
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou repercussão nacional após a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. O julgamento foi realizado pela 9ª Câmara Criminal Especializada da Corte e teve resultado favorável ao réu por maioria de votos. A mãe da adolescente, que também respondia ao processo por suposta conivência, foi igualmente inocentada.
Na primeira instância, os dois haviam sido condenados a penas superiores a nove anos de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que a relação não teria ocorrido mediante violência, ameaça ou qualquer forma de coerção. Segundo o magistrado, o vínculo entre o adulto e a menor teria sido mantido de forma pública, com conhecimento e concordância dos responsáveis, sendo caracterizado como uma relação de natureza afetiva.
Apesar da decisão, o entendimento adotado pelo colegiado diverge da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Súmula 593 e o Tema 918, qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou eventual convivência em união estável.
No julgamento, porém, os desembargadores consideraram que as circunstâncias específicas do caso, incluindo a formação de um núcleo familiar, justificariam uma interpretação diferente da regra geral.
Diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a decisão. O órgão determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o relator do processo prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias. A investigação busca avaliar os fundamentos jurídicos que levaram à absolvição do acusado
Fonte: G1 Norte/Noroeste do Espírito Santo/IstoÉ
Tatiana Sobreira da Redação Jovem Pan News Vitória







