A jornada máxima de trabalho semanal no Brasil deverá passar de 44 para 42 horas a partir de 15 de dezembro de 2026, conforme o cronograma de transição previsto na Emenda Constitucional 141/2026. A medida também prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, e estabelece duas folgas semanais remuneradas.

A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A mudança prevê a redução gradual da carga horária até o limite de 40 horas por semana, sem diminuição salarial, ao longo de 14 meses.

Como será a redução da jornada

A transição prevê a diminuição da jornada semanal em etapas. A partir de 15 de dezembro, o limite passa a ser de 42 horas semanais. Ao fim do período de adaptação, a jornada máxima será de 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Na etapa de 42 horas, a distribuição em cinco dias poderá resultar em jornadas de oito horas e 24 minutos por dia, respeitadas as regras aplicáveis. Com a conclusão da transição, o limite diário será de oito horas, e o semanal, de 40 horas. O trabalho que ultrapassar os limites legais deverá observar as regras de pagamento de horas extras.

A emenda estabelece que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial.

Mudança prevê duas folgas semanais

A alteração constitucional modifica as regras gerais sobre duração do trabalho e descanso semanal. A proposta busca substituir o modelo de seis dias consecutivos de trabalho por um dia de folga por uma organização que assegure dois dias de descanso semanal remunerado.

A aplicação prática dependerá da organização das escalas e das regras específicas previstas para determinadas categorias e situações de trabalho.

Há também uma regra de transição diferenciada para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público. Para essas empresas, o prazo previsto para adequação ao fim da escala 6×1 é de 12 meses após a promulgação da emenda, com o objetivo de evitar interrupções em serviços públicos essenciais.

A emenda também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, conforme as condições estabelecidas no texto constitucional.

O que muda para trabalhadores e empresas

A alteração exige que empregadores revisem escalas, horários e organização das equipes para cumprir os novos limites. Para os trabalhadores, a previsão é de redução do tempo semanal de trabalho sem perda salarial e ampliação do período de descanso.

A implementação deverá considerar as regras de transição e as particularidades previstas para determinados vínculos profissionais. Por isso, trabalhadores e empresas devem acompanhar as orientações oficiais sobre a aplicação da emenda.

Fontes: Senado Federal; Rádio Senado; Emenda Constitucional 141/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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