Prazo de opção é antecipado para setembro e exige atenção dos empresários

Os empresários capixabas precisam ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) solicitem a opção pelo Simples Nacional visando o ano de 2027 passou por mudanças e foi antecipado.
O alerta foi emitido pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Mayfredi Noronha, em participação na rádio Jovem Pan News Vitória.
Tradicionalmente realizado no início do ano, o procedimento de adesão agora deve ser feito até o final deste mês.
“Começou agora em setembro o prazo de opção para o Simples Nacional, que vai envolver o recolhimento para o ano de 2027”, pontuou o presidente. Com isso, os contribuintes “vão ter até o dia 30 de setembro para solicitar o seu ingresso no Simples Nacional”.

Mudanças nas regras e novos tributos

A alteração no cronograma exige atenção de quem deseja mudar de regime tributário, já que a escolha do enquadramento que costumava ocorrer no início do ano foi antecipada.
“Você, empresário, tem que se atentar que a opção do Simples Nacional, que acontecia lá no mês de janeiro, foi antecipada para o mês de setembro deste ano”, ressaltou Walterleno.
Para os empreendimentos que ainda não utilizam o sistema simplificado de arrecadação, mas desejam aderir para os próximos exercícios, o presidente reforça que é essencial cumprir a janela do calendário:
“Se você não é optante do Simples Nacional […] mas pretende se vincular, é importante observar o prazo de 1º a 30 de setembro”.
Já para os negócios que já estão enquadrados na modalidade, não há necessidade de renovar o pedido de adesão ao regime geral.
No entanto, esses contribuintes terão que definir como será feito o recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos tributos previstos para começar a viger em 2027.
Os empresários terão duas alternativas de enquadramento para os novos impostos:
  • Regime Puro: Mantém a arrecadação na guia única tradicional do Simples Nacional, modalidade em que as empresas já realizam os pagamentos rotineiramente.
  • Regime Híbrido: Exige o pagamento da CBS e do IBS através de uma guia específica.

Conforme explica o presidente do CRC-ES, este formato “envolve todo o creditamento, uma complexidade nova para as empresas do Simples Nacional”.

Vigência e orientação profissional

A escolha definida ao longo do mês de setembro terá validade direta para os primeiros seis meses de vigência do novo sistema. Segundo Walterleno, “essa escolha deve acontecer agora para ter efeito entre janeiro e junho de 2027”.
Diante dos desdobramentos operacionais e financeiros da decisão, o especialista aconselha que nenhuma mudança seja feita sem análise técnica.
“É muito importante, antes de você tomar uma decisão, conversar com o seu contador e avaliar os impactos para o seu negócio”, recomendou.
Por fim, o representante da categoria reforçou o apoio da instituição aos contribuintes e profissionais da área durante essa transição:
“O Conselho Regional de Contabilidade se coloca à disposição para todo e qualquer complemento ou auxílio nas informações envolvendo o regime de tributação”.
A entrevista foi concedida ao programa De Olho na Cidade, transmitido no dia 3 de setembro. Sob o comando da jornalista Tatiana Sobreira, a atração faz parte da programação regional e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h.
O programa é exibido simultaneamente na frequência 98.1 FM e no canal do YouTube da emissora (@jovempannewsvitoria)
Por Tatiana Sobreira, Da Redação da Jovem Pan News Vitória

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