A duplicação da BR-262 no Espírito Santo deve impactar cerca de 1.500 proprietários ao longo dos aproximadamente 180 quilômetros contemplados pelas obras. O tema foi debatido nesta quarta-feira (3) no programa De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória, em entrevista concedida pelo advogado e sócio da BKM Advogados, Marcelo Pacheco Machado, à jornalista Tatiana Sobreira.

Durante a conversa, o especialista explicou como funciona o processo de desapropriação, quais são os direitos dos proprietários afetados e os cuidados necessários para garantir uma indenização adequada.

Direito de propriedade e interesse público

Segundo Marcelo Pacheco, a desapropriação ocorre quando o poder público identifica a necessidade de utilizar uma área privada para atender a um interesse coletivo, como obras de infraestrutura.

Apesar da prerrogativa estatal, ele destacou que a Constituição garante proteção ao proprietário.

“Se o Estado entender que uma área privada pode servir a um bem coletivo, ele tem o poder de declarar a utilidade pública dessa área e adquirir essa propriedade. Mas Constituição estabelece limites e as pessoas têm direito a uma indenização justa e prévia”, afirmou.

Indenização vai além do valor do terreno

O advogado explicou que o cálculo da indenização não considera apenas o valor da terra. Também entram na avaliação construções, cercas, sistemas de irrigação, plantações, currais e outras benfeitorias existentes no imóvel.

De acordo com ele, cada propriedade deve ser analisada individualmente.

“Cada imóvel tem a sua especificidade. A proximidade de escola, centro urbano, acesso à rodovia e outras características precisam ser analisadas para chegar ao valor da indenização”, explicou.

Proprietários devem buscar orientação especializada

Durante a entrevista, Marcelo alertou que muitos proprietários cometem erros por desconhecerem seus direitos ou as regras técnicas que envolvem as desapropriações.

Segundo ele, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar se a proposta apresentada pelo poder público corresponde ao valor real do imóvel.

“O erro mais comum está no baixo nível de informação. Às vezes a pessoa acha que tem mais direitos do que tem e, em outras situações, acredita que tem menos. É preciso ajustar as expectativas à realidade”, afirmou.

Lucros cessantes também podem ser considerados

Além da indenização pelo imóvel e pelas benfeitorias, algumas situações podem gerar compensações adicionais.

Marcelo explicou que empreendimentos comerciais atingidos pelas obras podem pleitear indenização por lucros cessantes, quando conseguem demonstrar prejuízos decorrentes da perda da atividade econômica desenvolvida no local.

“Existe também o direito a uma indenização por lucros cessantes, pelo que eu poderia ganhar com esse bem e deixei de ganhar por causa da desapropriação”, disse.

Situação de quem não possui escritura

Outro ponto abordado foi a situação dos ocupantes que ainda não possuem escritura definitiva do imóvel.

Segundo o advogado, quem exerce posse consolidada pode ter direito à indenização, mas normalmente enfrenta processos mais complexos para comprovar a legitimidade da ocupação.

Ele ressaltou que, nesses casos, a tendência é que a discussão seja levada ao Poder Judiciário, justamente pela necessidade de comprovação documental mais detalhada.

Obras devem beneficiar mobilidade e segurança

Apesar dos impactos individuais, Marcelo avaliou que a duplicação da BR-262 tende a gerar benefícios significativos para o Espírito Santo.

Ele citou ganhos para o turismo, para o escoamento da produção agrícola e industrial e para a segurança viária.

“Vai melhorar o acesso, trazer benefícios para o turismo, para a atividade agrícola e industrial. A gente vai circular pessoas e mercadorias com mais eficiência e evitar mortes na rodovia”, afirmou.

Processo judicial pode prolongar recebimento

O advogado também explicou que, quando não há acordo entre as partes, a desapropriação pode ser judicializada.

Nessas situações, o poder público deposita um valor inicial em juízo e obtém autorização para ingressar na área. Caso a Justiça conclua posteriormente que o valor oferecido era insuficiente, o proprietário terá direito à diferença.

No entanto, ele alertou que esse processo pode levar anos até a conclusão definitiva.

A entrevista completa pode ser conferida no De Olho Na Cidade desta quarta-feira (03), disponível clicando aqui.

Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

Autor