Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem gerado forte repercussão em todo o país após a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O julgamento foi realizado pela 9ª Câmara Criminal Especializada e também resultou na absolvição da mãe da adolescente, que respondia ao processo por suposta omissão.
Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a penas superiores a nove anos de prisão. No entanto, ao analisar o recurso da defesa, o colegiado reformou a sentença. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que não houve indícios de violência, ameaça, fraude ou qualquer tipo de constrangimento. Segundo o voto, o relacionamento teria ocorrido de forma contínua e com o conhecimento dos responsáveis pela menor.
A decisão contrasta com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura automaticamente o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventual vínculo afetivo entre as partes.
Os desembargadores, porém, avaliaram que as circunstâncias específicas do caso, incluindo a convivência do casal e a formação de um contexto familiar, deveriam ser consideradas na análise.
Diante da repercussão do julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar os fundamentos da decisão. O órgão solicitou que o TJMG e o relator do processo apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias.
O caso segue em análise administrativa e reacende o debate sobre a aplicação da legislação em situações envolvendo menores de idade e a interpretação das normas pelos tribunais.
Fonte: IstoÉ
Texto: Tatiana Sobreira da Redação Jovem Pan News Vitória






