Encerrou hoje (13/12) o prazo para que Empresas de tecnologia e plataformas digitais informassem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as medidas adotadas para cumprir as exigências do chamado ECA Digital, legislação que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A norma, sancionada em 2025, estabelece obrigações para provedores de aplicações, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que atuam no Brasil. Entre as empresas impactadas estão grandes plataformas como Google, Meta (Facebook e Instagram), TikTok, Kwai e Discord, além de outros serviços digitais que coletam dados ou oferecem conteúdos a usuários menores de idade.
As companhias devem apresentar informações sobre ações técnicas e organizacionais implementadas para garantir maior segurança, incluindo os mecanismos de verificação ou estimativa de idade, as ferramentas de controle parental, as políticas de privacidade específicas para o público infantojuvenil; os sistemas para identificar, remover e comunicar conteúdos ilegais ou prejudiciais e medidas para evitar publicidade abusiva ou exploração comercial de menores.
O prazo de 13 de fevereiro foi definido pela ANPD como etapa inicial de monitoramento para avaliar o nível de adequação das empresas e orientar futuras ações de fiscalização.
Debate impulsionado pelo caso Felca
A aprovação e a regulamentação do ECA Digital ganharam força após a repercussão do caso envolvendo o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca. Em 2025, ele publicou vídeos denunciando a exposição e a exploração de crianças e adolescentes em conteúdos nas redes sociais.
A denúncia provocou grande mobilização pública e institucional. O tema passou a dominar o debate nacional, resultando na apresentação de dezenas de projetos de lei e em investigações por órgãos competentes. Após a divulgação do caso, o número de denúncias de conteúdo relacionado à exploração infantil na internet chegou a crescer mais de 100%, segundo organizações de monitoramento.
O episódio também levou à desativação de perfis e intensificou a cobrança por maior responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdos envolvendo menores.
Punições e fiscalização
O ECA Digital prevê sanções para empresas que descumprirem as regras, que podem incluir advertências, multas que chegam a até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão das atividades e outras penalidades administrativas.
Especialistas avaliam que a adequação exige mudanças estruturais, como revisão de sistemas, ajustes em algoritmos, novos protocolos de segurança e treinamento de equipes. A expectativa do governo é que a nova legislação contribua para reduzir riscos como exposição precoce, violência digital, exploração sexual, coleta excessiva de dados e conteúdos inadequados.
A ANPD informou que as informações enviadas pelas empresas servirão para mapear dificuldades de implementação e orientar as próximas etapas de fiscalização e regulamentação do setor.
Fonte: Agência Brasil / ANPD
Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Vitória.







