A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da Lei 12.479/2025, conhecida como “Lei Antigênero”, aprovada no Espírito Santo. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, ela defendeu que a norma viola a Constituição e ultrapassa a competência legislativa do Estado.

Em voto disponibilizado no plenário virtual, a ministra propôs transformar a análise da liminar em julgamento definitivo, declarando a lei inconstitucional. A votação ocorre em sessão remota iniciada nesta sexta-feira (21) e segue até 1º de dezembro, período em que cada ministro pode registrar seu voto de forma assíncrona.

O que diz a lei

A norma, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), foi promulgada em julho e obriga escolas a solicitar autorização dos pais para atividades relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. Também prevê sanções para unidades de ensino que não informarem previamente as famílias.

A ADI foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros — sendo que apenas as duas primeiras entidades foram reconhecidas como partes legítimas no processo.

Por que Cármen Lúcia votou contra a lei

No voto, a ministra destacou que o STF já invalidou leis municipais com conteúdo semelhante, por violarem princípios constitucionais e invadirem atribuições da União. Ela lembrou que as diretrizes e bases da educação são competência privativa federal, conforme o artigo 22 da Constituição.

Para a relatora, a lei capixaba interfere no currículo escolar definido pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e cria obrigações incompatíveis com a legislação nacional:

“O legislador estadual ultrapassou as balizas constitucionais ao estabelecer regras específicas sobre atividades pedagógicas de gênero, em desacordo com as normas federais”, afirmou.

Cármen Lúcia também ressaltou que a lei contraria direitos fundamentais, como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e o dever do Estado de promover políticas de inclusão e combate à discriminação.

Tramitação no Supremo

A lei será derrubada se ao menos seis dos 11 ministros acompanharem o voto da relatora.

Tensão política na Ales

O tema provocou conflito recente na Assembleia Legislativa. Na segunda-feira, o deputado Alcântaro Filho chamou o senador Fabiano Contarato (PT) de “canalha” diversas vezes após críticas à lei.
A deputada Iriny Lopes (PT) reagiu, defendeu o senador e anunciou que acionará a Corregedoria da Casa por quebra de decoro.

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