O Projeto de Lei 877/2025, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (Psol), propõe alterar a Lei 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, para excluir da aplicação de medidas punitivas estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no Espírito Santo.
A proposta acrescenta o artigo 2º-A à legislação, estabelecendo que as medidas protetivas e sanções previstas não se aplicam a estudantes com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão, nem a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, disgrafia, dispraxia ou transtornos correlatos.
Medidas previstas
O texto determina que, nessas situações, a direção escolar deverá adotar medidas pedagógicas e psicossociais, como:
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Acionamento de equipe multidisciplinar;
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Elaboração de relatório para identificar gatilhos e barreiras;
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Adaptação de ambiente, rotina e metodologia escolar;
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Garantia de participação da família nas decisões.
A proposta também prevê ações permanentes de prevenção, com identificação de fatores sensoriais, emocionais ou pedagógicos que possam gerar desregulação.
Justificativa
Na justificativa, a parlamentar afirma que a mudança busca evitar o enquadramento de comportamentos decorrentes de crises sensoriais como atos de violência.
Segundo o texto, relatos encaminhados à Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa apontam casos de afastamentos e transferências compulsórias de estudantes neurodivergentes.
Tramitação
O PL 877/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças antes de seguir para votação em plenário.
*Publicado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória
Com informações da assessoria de comunicação







