A lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e terá aplicação progressiva até 2029.
Pelas regras, o benefício será ampliado em etapas: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Até lá, permanece em vigor o modelo atual, com cinco dias corridos de afastamento.
A legislação cria o salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o período de licença, a empresa antecipa o pagamento e é posteriormente ressarcida.
A nova regra amplia o acesso ao benefício, incluindo trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados da Previdência.
O texto também prevê situações específicas de ampliação do prazo, como em casos de falecimento da mãe, adoção unilateral e nascimento de criança com deficiência.
Além disso, a lei estabelece estabilidade no emprego durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno, proibindo demissão sem justa causa.
A ampliação do benefício encerra uma lacuna de décadas na regulamentação da Constituição de 1988 e marca a criação de uma política específica voltada à paternidade no país.
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Fontes: G1 Espírito Santo
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Porto Velho e Vitória







