A juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu, durante todo o ano de 2025, R$ 709.938,86 em rendimento líquido. A magistrada, que é presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), viralizou nos últimos dias com uma fala, em uma sessão no STF sobre “penduricalhos” irregulares, de que os desembargadores “mal têm um lanche”. Os dados estão disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e são enviados pelos tribunais.

salário da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) é de R$ 42.749,56. Entretanto, o valor líquido pode variar a cada mês de acordo com indenizaçõesdireitos eventuais e direitos pessoais.

Um exemplo é em relação ao mês de dezembro do ano passado, período de maior valor recebido por Cláudia Márcia. Ela recebeu, de rendimento líquidoR$ 128.218,12. Isso aconteceu porque ela acumulou R$ 46.366,19 em indenizações e R$ 39.102,37 em direitos eventuais.

Ao longo de 2025, somente de indenizações e direitos eventuais, a juíza recebeu R$ 198.950,51.

Juíza se defende

A juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares afirmou que houve “distorção de conteúdo” de sua fala em sessão Plenária no Supremo Tribunal Federal. Ela também se defendeu das críticas pela remuneração. “O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Para a juíza aposentada, os exemplos sobre a necessidade dos magistrados de primeiro grau pagarem ‘tudo do bolso’ tiveram “finalidade exclusivamente didática”. “Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual”, afirmou.

Para Cláudia, “o mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à remuneração ordinária”.

Fala durante julgamento

A juíza Cláudia Márcia representou a ABMT durante a sessão de julgamento da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

Durante a fala, Cláudia afirmou que juízes enfrentam “muita insegurança jurídica” por não saberem quanto irão receber ao final de cada mês e que integrantes da carreira precisam pagar do próprio bolso as despesas como combustível e café. A magistrada afirmou que as mudanças de entendimento sobre a legalidade de determinadas verbas geram instabilidade financeira na categoria.

“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, justificou. Em outro momento, ela afirmou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”.

Decisão de Flávio Dino

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.

Na terça-feira (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.

O que são penduricalhos

O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em R$ 46,3 mil.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.

 

Por Nícolas Robert, da redação da Jovem Pan 

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