O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma liminar para suspender os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (5), a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).
Em documento, Dino fala sobre o uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”. “A inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, escreveu o ministro.
O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser efetivado aos servidores quando houver a necessidade de reaver despesas que são realizadas em função do trabalho ordinário. Dino deixa claro que elas devem ser excepcionais.
Além do uso inconstitucional desta verba, ela ainda é maior que o teto salarial e “não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”, destaca Dino.
A decisão vem depois de dois dias que o Congresso Nacional aprovou reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. Por isso, esses ganhos ultrapassam o teto de atualmente R$ 46.366,19, gerando os “super-salários” que não possuem precedentes no Direito brasileiro e nem mesmo nos países mais ricos do mundo.
Os “penduricalhos” citados por Flávio Dino englobam:
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
- Gratificações de acervo processual (por vezes apremiar quem acumula muitos processos);
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxilio-combustível (idem);
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
Há ainda os penduricalhos como o “auxílio-peru” ou “auxilio-panetone”. Que, segundo o ministro, configuram uma afronta violação à Constituição.
Prazo de 60 dias para reavaliação
Flávio Dino solicitou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, fiquem cientes da determinação e atuem dobre a mesma visto que ela ainda não tramita no plenário da Corte.
“Enquanto não editada a lei em foco, cujo prazo depende do Poder Legislativo, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão, em 60 dias corridos, reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”, determinou Dino.
Ele oficializou ainda que quaisquer verbas que não forem expressamente previstas pela lei devem ser imediatamente suspensas após o prazo de 60 dias.







